Artigo 3º da Lei nº 15.083 de 2 de Janeiro de 2025
Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, para autorizar a criação de subsidiária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil), nos termos que especifica, e dispõe sobre a possibilidade de alienação do seu controle acionário à União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.