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Artigo 1º da Política Nacional de Biocombustíveis | Lei nº 15.082 de 30 de dezembro de 2024

Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de cana-de-açúcar e de outras biomassas destinadas à produção de biocombustíveis, e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Art. 1º da Política Nacional de Biocombustíveis - Lei 15.082 /2024