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Artigo 95 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 95

O regime simplificado de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021 , aplica-se a todos os convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres vigentes, independentemente de sua data de celebração.

Parágrafo único

Para fins de aplicação do regime simplificado aos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados anteriormente à publicação da Lei nº 14.770, de 2023 , caberá ao concedente, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, formalizar termo aditivo para aplicação do referido regime ao instrumento.

Art. 95 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024