Artigo 86, Parágrafo Único da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o caput do art. 85, observado o disposto na legislação específica, conforme o instrumento de parceria.
Parágrafo único
A transferência de recursos a título de contribuição corrente, não autorizada em lei específica, dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, o qual conterá o critério de seleção, o objeto, o prazo do instrumento e a justificativa para a escolha da entidade.