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Artigo 79 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 79

Observado o disposto nesta Seção, os procedimentos e os prazos referentes às dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas, inclusive os critérios de publicidade e transparência de sua execução, serão estabelecidos por ato próprio do Poder Executivo federal, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação da Lei Orçamentária de 2025, sem prejuízo do atendimento dos prazos estabelecidos no art. 81, no § 1º do art. 83 e no § 2º do art.84.

Art. 79 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024