Artigo 78 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O identificador da dotação ou programação incluída ou acrescida por emendas, que constará dos sistemas de acompanhamento da execução financeira e orçamentária, tem por finalidade a identificação do proponente da inclusão ou do acréscimo da programação.