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Artigo 74 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 74

Para fins do disposto nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2025, entendem-se como dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas aquelas referentes às despesas primárias discricionárias classificadas com identificador de RP constante da alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 7º.

Parágrafo único

No caso das emendas na modalidade referida no inciso I do caput do art. 166-A da Constituição , o empenho deverá ser realizado de acordo com a programação financeira do Tesouro Nacional, sendo permitido seu parcelamento sem prejuízo de seu caráter impositivo.

Art. 74 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024