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Artigo 66 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 66

Para fins do disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição , consideram-se compatíveis com o dever de execução das programações a abertura de créditos adicionais e demais alterações orçamentárias.

Parágrafo único

O dever de execução de que trata o § 10 do art. 165 da Constituição não vincula a reabertura de créditos adicionais e não obsta a escolha das programações que serão objeto de cancelamento e aplicação, por meio das alterações de que trata o caput, desde que cumpridos os demais requisitos referidos nesta Lei.

Art. 66 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024