JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65, Parágrafo Único da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 65

As dotações destinadas à contrapartida nacional de empréstimos internos e externos e ao pagamento de amortização, juros e outros encargos poderão ser objeto de remanejamento entre categorias de programação por meio de créditos adicionais abertos por lei ou medida provisória.

Parágrafo único

As dotações de que trata o caput poderão ser objeto de remanejamento entre categorias de programação por meio da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, desde que sejam mantidos os montantes destinados, respectivamente, à contrapartida nacional e ao serviço da dívida.

Art. 65, Parágrafo Único da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024