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Artigo 60, Inciso I da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 60

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos autorizada no § 5º do art. 167 da Constituição deverá:

I

ser realizada, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos às programações classificadas na função "19 - Ciência e Tecnologia" e subfunções "571 - Desenvolvimento Científico", "572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia" ou "573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico"; e

II

ser efetuada em favor de categoria de programação existente.

Art. 60, I da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024