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Artigo 58 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 58

A reabertura dos créditos extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição , será efetivada, se necessária, por meio de ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 54 desta Lei.

Art. 58 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024