Artigo 30, Inciso I, Alínea a da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Lei Orçamentária de 2025 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado:
a
da decisão que determinou a expedição de valor incontroverso;
b
dos embargos à execução; ou
c
da impugnação ao cumprimento da sentença; e
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.