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Artigo 26 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 26

As medidas de ajuste fiscal de que tratam o art. 6º e o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 200, de 2023, somente incidirão após a apuração da ocorrência das hipóteses previstas nos referidos dispositivos, e não se aplicam à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 ou à respectiva Lei, nem aos atos derivados de lei publicada anteriormente à referida apuração ou de decisão judicial com força executória.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 26 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024