Artigo 25 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 ou de crédito adicional, as receitas e as despesas de que trata a alínea "a" do inciso II do § 4º do art. 7º somente poderão ter a sua projeção alterada pelo Congresso Nacional se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.