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Artigo 25 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 25

Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 ou de crédito adicional, as receitas e as despesas de que trata a alínea "a" do inciso II do § 4º do art. 7º somente poderão ter a sua projeção alterada pelo Congresso Nacional se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Art. 25 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024