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Artigo 24 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 24

Na aprovação da Lei Orçamentária de 2025, deverão ser observados os limites individualizados de despesas primárias constantes da mensagem que encaminhar o respectivo Projeto de Lei, os quais poderão sofrer ajustes desde que respeitadas as projeções atualizadas do IPCA.

Art. 24 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024