Artigo 24 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Na aprovação da Lei Orçamentária de 2025, deverão ser observados os limites individualizados de despesas primárias constantes da mensagem que encaminhar o respectivo Projeto de Lei, os quais poderão sofrer ajustes desde que respeitadas as projeções atualizadas do IPCA.