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Artigo 182, Inciso VII da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 182

Integram esta Lei:

I

Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;

II

Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2025;

III

Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV

Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:

a

Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e

b

Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

V

Anexo V - Riscos fiscais;

VI

Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;

VII

Anexo VII - Relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação; e

VIII

(VETADO).

Art. 182, VII da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024