Artigo 182, Inciso I da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 182
Integram esta Lei:
I
Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;
II
Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2025;
III
Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV
Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:
a
Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e
b
Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
V
Anexo V - Riscos fiscais;
VI
Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;
VII
Anexo VII - Relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação; e
VIII
(VETADO).