Artigo 163 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 163
O Congresso Nacional, na forma prevista no inciso IX do caput do art. 49 da Constituição , julgará as contas de 2024 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2024 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2025.