Artigo 135 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 135
As disposições deste Capítulo aplicam-se às proposições decorrentes do disposto nos incisos XIII e XIV do caput do art. 21 da Constituição .