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Artigo 135 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 135

As disposições deste Capítulo aplicam-se às proposições decorrentes do disposto nos incisos XIII e XIV do caput do art. 21 da Constituição .

Art. 135 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024