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Artigo 134, Inciso IV da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 134

A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:

I

critérios e condições para identificação e habilitação dos beneficiários;

II

indicação da fonte de recursos e montante máximo da transferência;

III

definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e

IV

forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.

Art. 134, IV da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024