Artigo 134, Inciso I da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 134
A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:
I
critérios e condições para identificação e habilitação dos beneficiários;
II
indicação da fonte de recursos e montante máximo da transferência;
III
definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e
IV
forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.