Artigo 121 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição , serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência.