Artigo 120 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 120
O pagamento referente a aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos art. 112, art. 117 e art. 118 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 2023.