Artigo 107 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:
I
do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e
II
do IPCA, a partir do exercício de 2020.