JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 107 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 107

A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:

I

do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e

II

do IPCA, a partir do exercício de 2020.

Art. 107 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024