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Artigo 105 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 105

As transferências previstas neste Capítulo, exceto aquelas a que se refere o art. 98, serão classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa "41 - Contribuições", "42 - Auxílio" ou "43 - Subvenções Sociais", conforme o caso.

Art. 105 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024