Artigo 101 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
As entidades públicas e privadas que recebam transferências de recursos públicos a qualquer título estarão submetidas à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das respectivas metas e objetivos.
§ 1º
O Poder Executivo federal adotará providências com vistas ao registro e à divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas das transferências de que tratam este Capítulo.
§ 2º
Na aceitação do projeto e no acompanhamento e fiscalização da execução da obra, o órgão concedente ou sua mandatária deverá considerar a observância dos elementos técnicos de acessibilidade, conforme normas vigentes.