Artigo 100 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 .