Artigo 10º da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de quinze dias contados da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, com as informações complementares a que se refere o Anexo II.