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Artigo 10º da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de quinze dias contados da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, com as informações complementares a que se refere o Anexo II.

Art. 10 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024