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Artigo 7º da Lei nº 1.508 de 19 de dezembro de 1951

Regula o Processo das Contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.

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Art. 7º

São revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, o disposto no Art. 58, § 3º, do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.

Art. 7º da Lei 1.508 /1951