Artigo 7º, Inciso II da Adicional da CSLL | Lei nº 15.079 de 27 de dezembro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A localização de uma entidade transparente será determinada da seguinte forma:
I
se for a entidade investidora final do grupo de empresas multinacional, estará localizada na jurisdição em que foi constituída; e
II
nos demais casos, será considerada entidade constituinte apátrida.