Artigo 43, Inciso II da Adicional da CSLL | Lei nº 15.079 de 27 de dezembro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I
a partir de sua publicação, quanto aos arts. 38 a 40 e 42 ; e
II
a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos.