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Artigo 43, Inciso I da Adicional da CSLL | Lei nº 15.079 de 27 de dezembro de 2024

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

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Art. 43

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I

a partir de sua publicação, quanto aos arts. 38 a 40 e 42 ; e

II

a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos.

Art. 43, I da Adicional da CSLL - Lei 15.079 /2024