Artigo 26 da Adicional da CSLL | Lei nº 15.079 de 27 de dezembro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para fins de aplicação do disposto no art. 24 desta Lei, o percentual de 5% (cinco por cento) será substituído pelos percentuais estabelecidos na tabela do Anexo VI desta Lei para cada ano fiscal que iniciar em cada um dos anos-calendários nela previstos.