Artigo 21 da Adicional da CSLL | Lei nº 15.079 de 27 de dezembro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os lucros excedentes da jurisdição para um ano fiscal corresponderão ao valor positivo da diferença, se houver, calculada por meio da fórmula constante do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único
Para os fins da fórmula de que trata o caput deste artigo:
I
o lucro líquido GloBE será determinado de acordo com o disposto no art. 18 desta Lei para a jurisdição e para o ano fiscal;
II
a exclusão do lucro baseada na substância, se houver, será determinada de acordo com o disposto nos arts. 22 a 27 desta Lei.