Artigo 15, Inciso II da Adicional da CSLL | Lei nº 15.079 de 27 de dezembro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Não se consideram tributos abrangidos:
I
o Adicional da CSLL contabilizada por uma entidade constituinte;
II
um tributo imputável não qualificado;
III
os tributos pagos por uma sociedade seguradora em relação a retornos pagos aos segurados.