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Artigo 15, Inciso II da Adicional da CSLL | Lei nº 15.079 de 27 de dezembro de 2024

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

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Art. 15

Não se consideram tributos abrangidos:

I

o Adicional da CSLL contabilizada por uma entidade constituinte;

II

um tributo imputável não qualificado;

III

os tributos pagos por uma sociedade seguradora em relação a retornos pagos aos segurados.

Art. 15, II da Adicional da CSLL - Lei 15.079 /2024