Artigo 8º da Lei nº 15.077 de 27 de dezembro de 2024
Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 14.601, de 19 de junho de 2023 (Lei do Programa Bolsa Família), e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O § 2º do art. 42 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 (...) § 2º A linha de crédito poderá requerer garantia do FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 , bem como alienação fiduciária do veículo financiado. (...)" (NR)