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Artigo 7º da Lei nº 15.077 de 27 de dezembro de 2024

Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 14.601, de 19 de junho de 2023 (Lei do Programa Bolsa Família), e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências.

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Art. 7º

A Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (Lei do Programa Bolsa Família), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 4º (VETADO). § 5º Ato do Poder Executivo federal poderá alterar: I - o valor-limite de desligamento do Programa, observado o valor constante do § 1º deste artigo como máximo; II - o prazo a que se refere o § 2º deste artigo, não podendo ser superior ao prazo previsto no referido parágrafo." (NR) "Art. 12-A Os Municípios e o Distrito Federal, na atuação descentralizada da execução e da gestão do Programa Bolsa Família, deverão observar índice máximo de famílias compostas de 1 (uma) só pessoa inscritas no Programa, nos termos de ato do Poder Executivo federal."

Art. 7º da Lei 15.077 /2024