JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 15.075 de 26 de dezembro de 2024

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para autorizar a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes; altera as Leis nºs 12.304, de 2 de agosto de 2010, 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e 14.871, de 28 de maio de 2024; e revoga a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se:

I

a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024;

II

o § 5º do art. 4º da Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010.

Art. 8º, I da Lei 15.075 /2024