Artigo 2º, Inciso I da Tributação de Remessas Postais Internacionais | Lei nº 15.071 de 23 de dezembro de 2024
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se o disposto:
I
na Portaria nº 156, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Fazenda, inclusive a isenção do imposto de importação de que trata o § 2º do seu art. 1º, às remessas com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024; e
II
no art. 32 e no inciso II do caput do art. 34 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 , às remessas com declaração de importação registrada a partir de 1º de agosto de 2024.