Artigo 43, Inciso I da Lei nº 15.070 de 23 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Revogam-se:
I
as alíneas "c" , "d" e "f" do caput do art. 3º da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980 ; e
II
os incisos IV , XXXII e L do caput do art. 2º e os incisos IX e X do § 1º do art. 3º da Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023.