Artigo 1º, Parágrafo 2 da Política Nacional de Cuidados | Lei nº 15.069 de 23 de dezembro de 2024
Institui a Política Nacional de Cuidados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Nacional de Cuidados, destinada a garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades.
§ 1º
Todas as pessoas têm direito ao cuidado.
§ 2º
O direito ao cuidado de que trata o caput deste artigo compreende o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado.