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Artigo 2º da Lei nº 15.061 de 23 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Biocombustível S.A. e Petróleo Brasileiro S.A., crédito especial no valor de R$ 552.847.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, repasse da controladora e anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 15.061 /2024