Artigo 2º da Lei nº 15.058 de 23 de dezembro de 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito especial no valor de R$ 685.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.