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Artigo 2º da Lei nº 15.057 de 23 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 15.057 /2024