Artigo 2º da Lei nº 15.057 de 23 de dezembro de 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.