Artigo 1º da Lei nº 15.054 de 23 de dezembro de 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 227.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 227.000.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.