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Artigo 9º da Lei nº 1.505 de 19 de dezembro de 1951

Cria 9 lugares de desembargador na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, para atender no corrente exercício às despesas com a execução desta Lei, um crédito suplementar de Cr$1.346.925,00 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo 26 da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950, como segue:

Art. 9º da Lei 1.505 /1951