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Artigo 2º da Lei nº 1.505 de 19 de dezembro de 1951

Cria 9 lugares de desembargador na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São, igualmente, criadas, com a composição, organização e competência das demais, a Primeira, a Segunda e a Terceira Câmara Cíveis.

Art. 2º da Lei 1.505 /1951