Artigo 2º da Lei nº 1.505 de 19 de dezembro de 1951
Cria 9 lugares de desembargador na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São, igualmente, criadas, com a composição, organização e competência das demais, a Primeira, a Segunda e a Terceira Câmara Cíveis.