Artigo 11 da Lei nº 1.505 de 19 de dezembro de 1951
Cria 9 lugares de desembargador na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria 9 lugares de desembargador na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
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