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Artigo 10º da Lei nº 1.505 de 19 de dezembro de 1951

Cria 9 lugares de desembargador na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

São criados, sem ônus para o erário público, 4 (quatro) cargos de escrivão, que terão provimento nas 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Varas Cíveis, instituídas pela Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.

Art. 10 da Lei 1.505 /1951