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Artigo 3º da Lei nº 15.049 de 19 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, e do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 273.689.008,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 15.049 /2024